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A declaração foi uma resposta ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, para quem o Estado do Paraná não poderia mover ação sobre a importação de pneu usado ou reformado.
Segundo Mares, o governador Roberto Requião, que figura como autor de uma ação sobre o tema, buscava garantir o funcionamento de uma empresa do setor que movimentava a economia do Estado, a BS Colway, que fechou em dezembro de 2007, demitindo mais de dois mil funcionários.
À época, a Prefeitura de Piraquara, onde estava localizada a empresa, estimou que, com o corte de produção da BS Colway, o município deixaria de receber cerca de R$ 2 milhões em repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O fim das atividades na empresa foi diretamente ligada à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a BS Colway de importar pneus usados da Europa - utilizados na fabricação de pneus remoldados.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3.938), proposta pelo Estado, é contra o artigo 47-A do Decreto nº 3.179/99, segundo a redação dada pelo Decreto nº 3.919/2001. O dispositivo impõe multa pecuniária (no valor de R$ 400) para quem importar pneu usado ou reformado.
Segundo informações da Procuradoria Geral da República (PGR), de acordo com a ação do governo paranaense, a importação de pneu usado ou reformado não está prevista na legislação como prática lesiva ao meio ambiente e, por isso, inovaria a ordem jurídica, representando ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Alega ainda que o decreto não lida com a necessária individualização da pena ao fixar a multa. Também argumenta ofensa à liberdade de atividade profissional (art. 5º, XIII) e intervenção desmedida na ordem econômica, em infração ao artigo 170 da Lei Maior.
Para o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o governador não ostenta legítimo interesse jurídico na ação: "Discutir pautas de importação do País é tema que a Constituição dedica ao ente central; e dizer que o governo local pode contestá-las diretamente na vida da ação concentrada, tomando como base normas da Constituição, parece subverter o pacto federativo que nos foi legado pelo constituinte de 1988."
No parecer, Antonio Fernando reafirma a posição do Ministério Público Federal sobre a matéria, "que se verga pela completa legitimidade da ação estatal, em repulsa à intenção de se admitir a importação irrestrita desse material que, bem examinado, constitui típico despojo". Para ele, o Poder Executivo está obrigado a detectar e banir práticas que demonstrem lesivas ao meio ambiente e à saúde pública.
Souza ainda explica que nenhuma atividade humana pode ser exercida de maneira irrestrita. "Os limites estão na consolidação de outros valores, que não só a liberdade, pois, exercida esta em excesso, converte-se em abuso do outro." Sobre a individualização da pena administrativa, para ele, está dimensionada na razão da importância formulada.
Em novembro Souza encaminhou parecer ao Supremo dizendo que devem ser suspensas decisões judiciais que permitem a importação de pneus usados. Segundo o procurador, o reaproveitamento dos pneus pode comprometer o equilíbrio do meio ambiente e prejudicar a saúde.
Embate
Já o procurador-geral do Estado do Paraná, Carlos Frederico Mares de Souza, afirma, no entanto, que "o problema de legitimidade para propor a ação é muito restrita" e o Supremo deve discutir a questão neste ano. A audiência sobre importação de pneus usados, realizada durante todo o dia 27 de junho de 2008, deve ser um dos destaques da pauta da Corte em 2009.
"O parecer do procurador-geral da República tem peso, é uma opinião importante. Mas, no caso da ação movida pelo Paraná, o objetivo foi defender interesses econômicos do Estado, como a manutenção de empregos." Mares afirma que a discussão sobre o assunto gira em torno de problemas ambientais e a BS Colway se adequava a essas questões. "Ela estava instalada em uma região que priorizou o trabalho com cuidados ambientais", afirma Mares.
A Procuradoria Geral da República e a do Paraná divergem sobre o direito de o estado mover ação sobre importação de pneus usados, para garantir funcionamento de empresa.
DCI
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