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Em sua Resolução n. 15, de 5 de março corrente, de incluir o trigo em grão na lista de produtos que terão uma elevação da tarifa de importação, quando proveniente dos Estados Unidos.
As retaliações são aplicadas, em conformidade com a decisão do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC
Como já havia sido assinalada pela Abitrigo em comunicação dirigida à CAMEX em 2 de dezembro de 2009, a inclusão do trigo na lista de retaliação não era aconselhável pois o trigo norte-americano tem sido uma fonte de suprimento relevante para os moinhos brasileiros toda a vez que a produção nacional ou a argentina não são suficientes.
Tendo em vista a insuficiência da produção de trigo no Brasil para atender ao consumo e a recorrente incerteza no que diz respeito ao fornecimento do trigo argentino, os moinhos brasileiros são obrigados a importar trigo para atender à demanda interna.
Uma das fontes de suprimento preferidas são os Estados Unidos, por motivos de preço, qualidade e sobretudo proximidade do mercado consumidor, no caso, particularmente os moinhos do Nordeste.
Assim, caso o Brasil seja obrigado a importar trigo neste ano, como tem ocorrido nos anos passados, a elevação da tarifa de importação para 30% poderá ter um impacto sobre os preços dos derivados do trigo, especialmente massas e pão, particularmente para uma região de renda mais baixa, como é o caso do Nordeste.
Ascom ABITRIGO
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