Informe seu CNPJ
CNPJ
 

TABELA DE CÁLCULO 2007
Classe de Capital Social (Em R$) Alíquota (%) Parcela A Adicionar
de 0,01 a 14.140,50 Contrb. Mínima 113,12
de 14.140,51 a 28.281,00 0,80% -
de 28.281,01 a 282.810,00 0,20% 169,69
de 282.810,01 a 28.281.000,00 0,10% 452,50
de 28.281.000,01 a 150.832.000,00 0,02% 23.077,30
de 150.832.000,01 em diante Contrib. Máxima 53.243,70
Fonte: Confederação Nacional do Comércio - CNC

RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EFETUADO APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO

Art. 600 da CLT. O recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo referido neste capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator isento de outra penalidade.

§ 1º - O montante das Cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente:

a) ao sindicato respectivo;

b) à federação respectiva, na ausência de sindicato;

c) à confederação respectiva, inexistindo federação.

§ 2º - Na falta de sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário".