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| Informe seu CNPJ |
| TABELA DE CÁLCULO 2007 | |||||||||
| Classe de Capital Social (Em R$) | Alíquota (%) | Parcela A Adicionar | |||||||
| de 0,01 a 14.140,50 | Contrb. Mínima | 113,12 | |||||||
| de 14.140,51 a 28.281,00 | 0,80% | - | |||||||
| de 28.281,01 a 282.810,00 | 0,20% | 169,69 | |||||||
| de 282.810,01 a 28.281.000,00 | 0,10% | 452,50 | |||||||
| de 28.281.000,01 a 150.832.000,00 | 0,02% | 23.077,30 | |||||||
| de 150.832.000,01 em diante | Contrib. Máxima | 53.243,70 | |||||||
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Fonte: Confederação Nacional do Comércio - CNC
RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EFETUADO APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO Art. 600 da CLT. O recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo referido neste capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator isento de outra penalidade. § 1º - O montante das Cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: a) ao sindicato respectivo; b) à federação respectiva, na ausência de sindicato; c) à confederação respectiva, inexistindo federação. § 2º - Na falta de sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário".
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