Área Técnica: Atualização das ações que discutem créditos presumidos de ICMSPublicado em 09/09/2026 O Sindiex atualizou os associados sobre o andamento de dois Mandados de Segurança Coletivos que discutem a exclusão de créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo de tributos federais. As ações tratam, respectivamente, da incidência de IRPJ e CSLL e de PIS e COFINS, e tiveram novos desdobramentos em 2026. No processo que discute a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma decisão proferida em 26 de maio de 2026 determinou a suspensão da ação até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o Tema 1.416. A controvérsia deverá definir se esses créditos podem ser excluídos das bases de cálculo dos dois tributos, tanto no período anterior quanto no posterior à Lei nº 14.789/2023. Com a suspensão nacional dos processos que discutem a mesma questão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) retirou de pauta o Agravo Interno apresentado pela União Federal e determinou o sobrestamento do processo até a conclusão do julgamento pelo STJ. Apesar da suspensão, a sentença favorável obtida pelo Sindiex permanece vigente. O processo seguirá aguardando a definição do entendimento do STJ, que deverá orientar os casos semelhantes. Já o segundo Mandado de Segurança Coletivo trata da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Nesse caso, o Sindiex também obteve sentença favorável, com reconhecimento do direito à exclusão dos créditos. Após embargos de declaração apresentados pela União, porém, o alcance da decisão foi limitado. A sentença passou a contemplar apenas os associados que já eram filiados ao Sindiex na data da impetração, em 5 de setembro de 2024, e cujo domicílio fiscal estivesse na área da DRF Vitória/ES. Outra limitação diz respeito aos benefícios abrangidos pela decisão. Atualmente, ela alcança os créditos presumidos de ICMS concedidos no âmbito do Compete/ES, especificamente aqueles previstos no Decreto nº 1.090-R/2002 e na Lei nº 10.630/2017. O Invest-ES ficou fora do alcance da sentença, uma vez que, conforme informado na circular, o programa passou a se enquadrar na condição de crédito presumido apenas no final de 2025, com a lei estadual nº 12.626/2025. Diante dessas restrições, o Sindiex apresentou Recurso de Apelação, já protocolado, buscando ampliar novamente os efeitos da decisão e incluir o INVEST-ES entre os benefícios alcançados pela ação. A assessoria jurídica do Sindiex continua acompanhando os processos e deverá comunicar os próximos desdobramentos aos associados por meio de circular ou reunião específica. A orientação completa sobre os dois Mandados de Segurança está disponível na Circular 044/2026, encaminhada às empresas associadas. As empresas que ainda não são associadas e tenham interesse em se beneficiar dos efeitos dessas ações devem entrar em contato com o departamento comercial do Sindiex (sac@sindiex.org.br) para obter mais informações sobre o processo de associação. |
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