Área Técnica: Decreto regulamenta utilização e transferência de saldo credor acumulado de ICMSPublicado em 16/07/2026 O Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.455-R, que regulamenta a Lei nº 12.643/2025 e estabelece as regras para a utilização e a transferência do saldo credor acumulado de ICMS pelas centrais de distribuição. A norma define os procedimentos que deverão ser observados pelas empresas e pelos órgãos estaduais envolvidos na análise e homologação dos créditos.O decreto trata da aplicação da dispensa do estorno do saldo credor acumulado de ICMS prevista na legislação estadual e detalha as hipóteses em que esses créditos poderão ser utilizados ou transferidos. Também disciplina os procedimentos para homologação dos valores pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), além dos requisitos para apresentação e aprovação de projetos de investimento junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento (Sedes) e ao Bandes. A regulamentação ainda estabelece o fluxo de requerimentos para transferência e utilização dos créditos, trazendo maior clareza sobre as etapas administrativas que deverão ser cumpridas pelas empresas interessadas. Diante da publicação da norma, a área técnica do Sindiex iniciou uma análise detalhada do decreto para avaliar seus impactos e elaborar orientações aos associados. O objetivo é esclarecer a aplicação prática das novas regras e apoiar as empresas na interpretação da regulamentação.Empresas associadas que tenham dúvidas podem encaminhar seus questionamentos para o e-mail sac@sindiex.org.br. As demandas serão analisadas pela assessoria tributária do Sindiex, que também acompanhará a implementação da norma e eventuais desdobramentos relacionados ao tema. |
|||
|
| |||
|
| |||
Visitas: 82
Autor:
C
C2 Press