Área Técnica | NR-1 Atualizada: o que as empresas precisam saber

Publicado em 12/03/2026

Por Leonardo Gonoring, assessor jurídico do Sindiex

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A nova redação do capítulo 1.5 disciplina o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A entrada em vigor dessas alterações foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025 para 25 de maio de 2026. Segundo orientação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o período entre 26 de maio de 2025 e 25 de maio de 2026 terá caráter predominantemente educativo, com fiscalização orientativa. A partir de 26 de maio de 2026, passam a ser aplicadas as autuações previstas na legislação trabalhista.

As mudanças alcançam todas as organizações com empregados regidos pela CLT. No setor de comércio exterior — que reúne despachantes aduaneiros, importadoras, exportadoras, agentes de carga e operadores logísticos — a adequação às novas exigências é essencial para evitar autuações administrativas e reduzir a exposição a litígios decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. 

O que mudou na prática

Uma das principais alterações da nova redação da NR-1 é a previsão expressa da consideração dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.

O programa já contemplava agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos. A atualização reforça que aspectos ligados à organização do trabalho, como sobrecarga de atividades, pressão excessiva por metas, jornadas irregulares e situações de assédio, devem ser identificados e gerenciados no âmbito do GRO e do PGR.

A gestão desses fatores deve ocorrer em articulação com a NR-17 (Ergonomia), iniciando-se, quando aplicável, pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e podendo evoluir para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

No comércio exterior, esse ponto merece atenção especial. O setor é marcado por prazos rígidos, operações contínuas, sazonalidade intensa e dependência de janelas operacionais em portos e terminais. Esse contexto pode favorecer o surgimento de riscos psicossociais que, até recentemente, nem sempre eram formalmente considerados na gestão de riscos ocupacionais.

Além desse aspecto, a norma atualizada trouxe outras exigências relevantes: Inventário de riscos ocupacionais: o inventário deve permanecer atualizado e ter seu histórico preservado por período mínimo de 20 anos.

Integração entre contratantes e contratadas: a organização contratante deve considerar, em seu PGR, as medidas de prevenção aplicáveis às empresas contratadas que atuem em suas dependências ou em local previamente acordado. Alternativamente, pode ser utilizado o PGR da empresa contratada, desde que sejam fornecidos o inventário de riscos e o plano de ação referentes às atividades executadas.

Participação dos trabalhadores: a norma reforça a necessidade de participação dos trabalhadores na identificação de riscos e exige que recebam orientações básicas sobre o funcionamento do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Procedimentos para emergências de grande magnitude: em situações cujas consequências possam afetar trabalhadores, população ou meio ambiente, a organização deve possuir procedimentos documentados de resposta e realizar exercícios simulados periódicos. 

Prazos e fiscalização

O período compreendido entre 26 de maio de 2025 e 25 de maio de 2026 será dedicado à orientação das empresas quanto às novas exigências da norma.

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passará a aplicar as penalidades previstas na legislação trabalhista em caso de descumprimento.

Embora o prazo de adaptação seja significativo, a implementação de um PGR consistente exige planejamento. O programa deve conter inventário estruturado de riscos, avaliação de probabilidade e severidade dos perigos identificados e plano de ação com responsáveis e prazos definidos. 

Como as empresas podem se preparar

O primeiro passo é verificar se o PGR já está formalmente elaborado e se contempla os grupos de riscos previstos na NR-1: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos (incluindo fatores psicossociais relacionados ao trabalho) e riscos de acidentes.

Também é recomendável revisar contratos com prestadores de serviços e operadores logísticos para assegurar o compartilhamento adequado de informações sobre riscos ocupacionais e medidas de prevenção.

Microempresas e empresas de pequeno porte classificadas nos graus de risco 1 e 2, que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos no levantamento preliminar de perigos, podem utilizar as regras simplificadas previstas no item 1.8.4 da NR-1, mediante declaração digital de inexistência de riscos emitida por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nos demais casos, a adequação deve ser compreendida como medida de gestão empresarial.

No comércio exterior, afastamentos inesperados podem comprometer prazos de desembaraço aduaneiro, operações portuárias e compromissos logísticos assumidos com clientes. A gestão adequada dos riscos ocupacionais contribui para a redução de afastamentos, melhora o ambiente de trabalho e diminui a exposição da empresa a responsabilidades administrativas e judiciais.  Área Técnica | NR-1 Atualizada: o que as empresas precisam saber

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