Atuando para o sucesso do negócio das empresas de comércio exterior desde 1992, o Sindiex é a entidade mais forte e representativa do setor no Brasil, reunindo as principais empresas com atuação na importação e exportação. No Espírito Santo, sede do sindicato, as associadas representam mais de 50% do PIB.
Em mais de três décadas de trabalho, a entidade, que foi fundada por um grupo de 40 empresários, cresceu, ganhou força e conquistou representatividade junto aos órgãos anuentes e governos nas esferas municipal, estadual e federal.
Informação privilegiada
Agilidade
Ações jurídicas
Consultoria
Reuniões estratégicas
Treinamentos e cursos
Rede de convênios
Infraestrutura
Convenções coletivas
Multylife - A consultar
Zorzal Consultores & Auditores Associados - 5%
Uni Corretora - A consultar
CET-FAESA - 10%
E.S.P Professional English - A consultar
Viaggitour - 5%
CNA Idiomas - 30%
RM Engenharia - 35%
Vision Idioms Consulting - 65%
Faculdade Unyleya - A consultar
Zorzal Treinamentos - 10%
CEDIN - Centro de Estudos em Direito e Negócios - 50%
Haus Invest / BTG Pactual - A consultar
SESC - 20%
MMurad / FGV - A consultar
VCB Idiomas - 20%
SIS - Vacinas - 5%
SICREDI - A consultar
Comprocard - A consultar
MindWorks - 20%
Faculdade Salesiana de Vitória - 10%
Senac - 25%
Aduaneiras - 30%
AABB - Associação Atlética Banco do Brasil - 50%
Colégio Salesiano N.S. da Vitória - 10%
Cerelab - A consultar
Clínica DR. Família Serra - 10%
Multiconecta - 10%
CCAA - 45%
Universidade Estácio de Sá - 20%
Acroy Consultoria - A consultar
UVV - 30%
Centro de Nutrição e Saúde Juliana Chequer - 20%
V1 - A consultar
RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e se trata de um registro obrigatório pela Receita Federal do Brasil - RFB para todas as empresas que desejem exercer as atividades de importação ou de exportação
A habilitação feita no RADAR segue a normativa da IN 1.984/20. Essa habilitação tem o prazo de até 12 meses e o radar concedido será em uma das seguintes categorias: Radar Expresso, Limitado US$ 50.000, Limitado US$ 150.000 ou Ilimitado.
Antigamente com a DI e a DSI, eram utilizados modelos digitais e impressos, além do próprio fluxo que existia que atrasava as vezes em muito o processo de análise das mercadorias. O DUIMP veio justamente para otimizar esse processo. O Objetivo da DUIMP é centralizar e automatizar esse processo, permitindo que tudo seja feito em ambiente virtual pelo portal SISCOMEX ou pela plataforma de terceiros. Além disso, o seu registro poderá ser feito paralelamente à inspeção e à obtenção das Licenças, ...
Os principais requisitos para requerer o FUNDAP são:Que a Empresa tenha sede no Estado do Espírito Santo (Art. 2º da Lei nº 2.592/71);Que a Empresa esteja sujeita ao pagamento do ICMS ao Estado do Espírito Santo (art. 7º do Decreto nº 163-N/71);E que a empresa utilize na transação o desembaraço aduaneiro aqui, no Estado do Espírito Santo (art. 3º da Lei nº 6.668/01).Saiba mais sobre o FUNDAP acessando o manual operacional disponibilizado pelo BANDES, órgão gestor do fundo: https://www.bandes.com.br/site/Dinamico/Download?id=71 ...
Em uma operação de importação convencional, o ICMS é pago no ato do desembaraço aduaneiro. Já as opções realizadas por meio do FUNDAP, o imposto incidente fica diferido até o momento da saída da mercadoria do armazém do importador, tendo ainda até 26 dias para quitar com o imposto. As saídas das mercadorias sujeitas ao incentivo do FUNDAP, também são aplicadas alíquotas diferenciadas quando destinadas a estabelecimentos atacadistas, por exemplo:
4%, observadas às disposições previstas no §
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